COMO FAZER CORRETAMENTE O PPP, O PPRA - DEMONSTRAÇÃO AMBIENTAL, E O NOVO CÁLCULO DO SAT/FAP
Data:
Ainda a definir
Local:
Ainda a definir
Objetivo:
Esclarecer os participantes como elaborar corretamente as Demonstrações Ambientais PPRA - PCMAT - PGR e o preenchimento do novo formulário do PPP, a sua manutenção e atualizações, livrando as empresas de multas elevadas por empregado e com valores crescentes por reincidências, bem como prejuízos para seus colaboradores.
Público
alvo :
Empresários e dirigentes de todas as empresas da indústria e de serviços, ONG, associações de classe, sindicatos, gerentes, profissionais de Recursos Humanos, engenheiros e técnicos de segurança, consultores, médicos e enfermeiros do trabalho, advogados e profissionais das áreas que tratam dos compromissos fiscais e legais com a Previdência Social e demais interessados.
Palestrante:
Engº Jaques Sherique
Info.
do Palestrante:
Engenheiro de Segurança do Trabalho, presidente da SOBES-RIO, vice-presidente do CREA-RJ por dois mandatos, membro-convidado do CB-24 da ABNT, atual orientador da Comissão de Engenharia de Segurança do CREA-RJ. conselheiro federal do CONFEA, Ex-diretor do DSST/MTE e autor da Portaria que instituiu o Mapa de Risco no Brasil, atuou como membro do Conselho de Administração da Fundacentro e consultor Oficial da OIT, já ministrou dezenas de cursos sobre o assunto em diversos estados do Brasil, assessorou diversas empresas nacionais e internacionais.
Conteúdo:
APRESENTAÇÃO:- A atual legislação, além de ser muito ampla e complexa, modificou substancialmente assuntos de grandes interesses previdenciários e trabalhistas, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2005 e IN Nº 03/2005 e estão vigorando na integra. Assim, é de extrema importância que os profissionais de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho tenham plena capacidade para fazer uma gestão eficiente dos processos envolvidos nessa área, sob pena de comprometer a sua Organização e seus colaboradores mesmo quando os serviços forem em parte terceirizados.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS – PPRA – PCMAT – PGR
Conceituação de "Estabelecimento" e de "Ambiente de Trabalho”; Conceituação de Riscos Ambientais-Legislação Trabalhista; NR´s; Conceituação de Agentes Nocivos; Legislação Previdenciária· Anexo V, Dec. 3.048; Dosimetria de ruído: Lavg ou Dose/tempo mínimo exigido na avaliação; Insalubridade e Periculosidade/"EPI" e "EPC”; Conceituação de "Grupo Homogêneo de Risco”; Conceituação de "Avaliação Qualitativa" e de "Avaliação Quantitativa”; Instrumentos de medição (Avaliação Quantitativa)/requisitos; Conceituação de Demonstrações Ambientais quem pode assinar? quem pode elaborar?; Responsabilidades legais; Interação das "Demonstrações Ambientais”; Quando atualizar/refazer; Interação das "Demonstrações Ambientais" com o "PPP”; Modelos de PPRA, PCMAT, PGR - "Contratante" x "Contratados" x "Cooperados”.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
Aspectos gerais das legislações envolvidas; Conceituação do "PPP" - Origem - Evolução - Legislação; As Instruções Normativas como fontes dos dados para o preenchimento do "PPP"; Interação das Demonstrações Ambientais com o "PCMSO" e "Arquivo do RH" com o "PPP”; Interação da "Contabilidade" com o "PPP" - "GFIP”; Quem preenche e quem assina o "PPP" - Responsabilidades legais; Modelo do "PPP" - como preencher-Conceituação de exposição a risco "habitual/permanente" e "ocasional/intermitente”; A empresa e o "PPP" - Quando atualizar/refazer; O empregado e o "PPP" - quem tem que receber e quando; Como preencher corretamente o PPP; Como escolher o código correto entre os 9 códigos da GFIP? · A fiscalização - INSS - DRT - CREA - etc.;
APOSENTADORIA ESPECIAL
Os diversos "tipos" de aposentadoria - evolução histórica - legislação; Contagem de "tempo de serviço" - "Direito Adquirido" - legislação; Profissões e agentes insalubres - direito à aposentadoria especial (Anexos NR-15, Portaria 3214); Cálculos e conversão dos tempos de trabalho especial em comum; Contribuições Previdenciárias - Quem paga? Quanto pagar?; A aposentadoria frente à "insalubridade" e à "periculosidade”; A "Aposentadoria Especial" - legislação; A aposentadoria pelo "exercício profissional”; O "PPP" e a aposentadoria especial - Deferimento de "aposentadoria especial" – critérios.
A NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)
Lei n.º 10.666 de 8 de maio de 2003; Resolução n.º 1.236 de 28 de abril de 2004 - O novo Fator Acidentário Previdenciário; Geração dos novos Grupamentos para efeito de enquadramento.